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COMITÊ DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

COMITÊ DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

O Comitê de Juízo de Admissibilidade foi criado através da Portaria DP Nº 140/2018, de 05 de setembro de 2018 e tem as seguintes competências: 1. Receber, analisar e avaliar as manifestações, denúncias e representações sobre possíveis irregularidades praticadas por empregados desta empresa pública, a partir da ciência dos fatos notificados; 2. Receber, analisar e avaliar documentos destinados à responsabilização administrativa de pessoa jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira; 3. Realizar o Juízo de Admissibilidade dos fatos supostamente irregulares, a partir de análise prévia dos fatos apresentados, antes da deflagração de qualquer procedimento disciplinar, devendo ser identificados nesta fase: a) Indícios de materialidade; b) potencial ilícito disciplinar; c) empregados envolvidos; e d) prescrição. 4. Solicitar, quando necessário, aos setores, documentos, processos e informações (originais ou em cópias) para apreciação, bem como promover todas as diligências que julgar necessárias; 5. Após a realização da análise prévia dos fatos, elaborar Relatório Conclusivo, devendo sem prejuízo de outras providências que entenderem cabíveis, RECOMENDAR: a) A instauração de Processo Administrativo Disciplinar, submetendo seu parecer conclusivo à apreciação da autoridade competente para as providências que julgar cabíveis, para as ocorrências onde for constatado grau de lesividade ensejador de responsabilização disciplinar e/ou que demandem análise mais aprofundada da ocorrência noticiada; b) A instauração de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica em decorrência de atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira, nos termos do art. 5º, da Lei nº 12.846, de 2013 e Decreto nº 8.420/2015. c) A adoção, em observância ao instituto denominado “Procedimentos Simplificados”, das providências cabíveis a partir de seu enquadramento, para os fatos verificados como condutas de menor lesividade e/ou falhas mais simples cometidas pelo empregado, podendo ser: 1) Termo Circunstanciado Administrativo. 2) Termo de Ajustamento de Conduta Disciplinar – TACD. d) O Arquivamento da ocorrência, nos casos em que não for possível identificar os indícios de autoria e materialidade dos fatos apresentados, após esgotadas as diligências cabíveis; 6. Submeter o correspondente Relatório Conclusivo à análise e à decisão definitiva do Diretor-Presidente.

Integrantes

A Portaria DP Nº 82/2020, de 11 de novembro de 2020, atualizou a composição do Comitê de Juízo de Admissibilidade. O Comitê poderá atuar na condução dos trabalhos com, no mínimo, 03 (três) membros, conforme segue: GRUPO I LORENNA DHYARLLEN SANTANA DOS SANTOS, Técnico Portuário - Presidente; ALEXANDRO BARRETO DANTAS, Analista Técnico Administrativo; CLAWZIO ADEMAR VASCONCELOS GURGEL, Analista Portuário;

GRUPO II DANIELLI FERNANDES TRINDADE, Técnico Portuário - Presidente EDUARDO AUGUSTO MOURA SILVA, Técnico Portuário; JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO, Analista Portuário;

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