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Autoridade Portuária

Os Terminais Portuários no Brasil devem atender a diversas leis, normas e regulamentos. Além das leis brasileiras gerais, existe a legislação específica para navegação e atividade portuária. Há também normas estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), as Normas de Autoridade Marítima (NORMAN), os códigos internacionais da Organização Marítima Internacional (OMI – IMO, em inglês), além de leis ambientais, normas regulamentadoras de trabalho (NRs) e vigilância sanitária.

1. LEGISLAÇÃO Dentre a legislação existente, podemos destacar a Lei dos Portos (Lei nº 12.815 de 5 de junho de 2013) e a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA – Lei nº 9.537 de 11 de dezembro de 1997).

Decreto nº 66.154, de 3 de Fevereiro de 1970 LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976. LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013  DECRETO Nº 8.033, DE 27 DE JUNHO DE 2013  LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016 DECRETO Nº 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 DECRETO Nº 9.048, DE 10 DE MAIO DE 2017 

2. ANTAQ A ANTAQ, como agência reguladora dos transportes aquaviários, possui autoridade para emitir normas específicas para a atividade portuária, como a Resolução 18/2017, que estabelece os direitos e deveres dos usuários, agentes intermediários e empresas operando em apoio marítimo e portuário e navegação de longo curso e cabotagem.

3. NORMAM A NORMAM é definida pela Lei nº 9.537 e é elaborada pela Marinha do Brasil, autoridade marítima no país. Essas normas regulamentam desde a execução de dragagens até a regulamentação do serviço de praticagem em água brasileiras.

4. SEGURANÇA PORTUÁRIA Os procedimentos de segurança de um porto devem seguir o Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, em inglês), cujo objetivo é a proteção contra atentados terroristas, pirataria, roubo, embarque clandestino, entre outros. A aplicação do ISPS Code se dá em três níveis de proteção, a partir dos quais são empregadas as medidas adequadas.

5. MEIO AMBIENTE A operação de um porto, por ser uma atividade que pode causar grandes impactos ambientais, depende do seu licenciamento ambiental. O Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) estabelece as normas e critérios a serem seguidos através de mais de 400 resoluções.

6. MINISTÉRIO DO TRABALHO O Ministério do Trabalho, através das Normas Regulamentadoras (NRs), institui as diretrizes para segurança e medicina do trabalho. Com foco no trabalho portuário, a NR-29 determina medidas de proteção para trabalhadores, eventualmente evocando demais NRs.

7. VIGILÂNCIA SANITÁRIA A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) estabelece resoluções, portuárias e instruções normativas específicas para portos, abordando assuntos como a gestão de resíduos sólidos e a entrada de produtos e/ou indivíduos potencialmente prejudiciais.

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